Veja o informativo KIAN elaborado pela Abilumi que trata sobre o tema prevenção a práticas comerciais irregulares do setor.
As Práticas Irregulares no Setor
O varejista só deve comprar de empresas sérias e idôneas.
A ABilumi tem notado que muitas empresas do setor de produtos de iluminação estão atuando em constante descumprimento de seus deveres legais, realizando. importações e vendas de produtos sem a regular documentação fiscal de suas operações. As empresas, por exemplo, têm praticado o crime de descaminho, realizando subfaturamento em importações, além de vendassemnota fiscal ou com "meia nota".
Diversas empresas do segmento também ignoram suas obrigações perante o consumidor, vendendo seus produtos com rótulos que não atendem aos requisitos legais, pela falta de informações mínimas sobre a mercadoria e sobre o fornecedor.
Neste sentido, a Abilumi, considerando o prejuízo causado pelas práticas irregulares às empresas do setor que observam suas obrigações legais, está atenta e preparada para investigar as operações realizadas, tanto pela indústria, quanto pelo comércio.
A associação encaminhará as denúncias às autoridades públicas competentes, para que tomem as medidas cabíveis, comvistas a coibir as práticas irregulares.
O comerciante varejista, ao comprar de fornecedores que não cumprem suas obrigações legais, fica sujeito a diversas penalidades graves, podendo até ser condenado por crime sujeito à pena de reclusão.
Exemplos de Penalidades Aplicáveis
A responsabilidade do Comerciante
- Comete crime de descaminho, sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos, aquele que importa mercadoria clandestinamente, usando artifícios para evitar o pagamento dos impostos e demais valores devidos pela entrada do produto no território nacional.
- Também comete o crime de descaminho o comerciante varejista que vende, expõe a venda, mantém em depósito ou obtém qualquer benefício a partir de mercadoria estrangeira importada de forma clandestina. Assim, ao comprar mercadorias estrangeiras de procedência duvidosa, o varejista está cometendo crime e fica sujeito à pena de reclusão de 1 a 4 anos.
- Além disso, as mercadorias importadas de forma clandestina e mantidas para venda ficam sujeitas à pena de perdimento, ou seja, passam a ser de propriedadedo Estado.
- A aquisição de mercadoria nacional ou importada sem nota fiscal pode ser considerada pelo fisco federal como omissão de receita, causando a cobrança dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) sobre a receita considerada omitida, acrescidos de multa de 150% dos tributos cobrados e dos juros devidos
- O Fisco, no caso de aquisição de mercadorias sem nota fiscal, deverá também exigir do varejista todo o IPI e o ICMS que seria devido pelo fornecedor em razão das operações feitas sem nota fiscal.
- Os Estados, ainda, podem cobrar do varejista multas graves pela compra de mercadorias sem nota fiscal ou com "meia nota".
- O Estado de São Paulo, por exemplo, exige do comprador multa no montante de 70% do valor das operações de compra feitas sem a devida emissão de nota fiscal ou com"meia nota", além de glosar, ou seja, estornar todo o crédito de ICMS aproveitado em razão dessas operações, exigindo o valor do crédito apropriado acrescido de multa de 35% do valor das operações
- Sobre as penalidades aplicadas e tributos exigidos pelo Fisco, deve-se lembrar que poderão ser cobrados não apenas da empresa comercial que adquiriu as mercadorias, mas também de forma direta contra a pessoa física responsável pela prática das infrações (no exercício da função de diretor, gerente ou representante), que, portanto, responderá pela dívida com seu patrimônio próprio.
- Deve-se ter em mente ainda que, ao comprar mercadoria sem nota fiscal, o comerciante está adquirindo um bem de origem desconhecida, que pode ter sido obtido por meio criminoso pelo vendedor. A aquisição de mercadorias que se deva saber produto de crime constitui crime de receptação, punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
- Por fim, é importante lembrar que, ao vender produtos comrótulos inadequados, emespecial se não houver a devida identificação do fabricante ou importador, o varejista pode ficar sujeito a uma série de penalidades previstas pela legislação de defesa do consumidor, entre as quais as penas de multa, apreensão do produto, suspensão temporária das atividades e interdição do estabelecimento.